O serviço de Disque Denúncia

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a. Considerações Iniciais

As atividades humanas, no contexto de uma coletividade, na maioria das vezes, tendem a ser planejadas e realizadas dentro de uma postura reativa. Premidos por demandas conjunturais e necessidade de resultados urgentes, as instituições, públicas ou privadas, são estruturadas de forma açodada, o que traz como decorrência que passem a ser reféns do ontem e do hoje, no amanhã.

Buscando evitar a reedição dessa falha, parece interessante que, antes de se discutir o como se deve realizar algum tipo de serviço, se busque refletir sobre os porquês de o realizar, quais seus reais propósitos, que resultados dele esperar e como, no futuro, avaliar sua eficácia.

Assim, por coerência, se inicia essas reflexões tentando registrar um mínimo de embasamento teórico que envolva o debate sobre o surgimento da prestação desse tipo de serviço no âmbito da sociedade, as características que devem balizar sua estruturação e operacionalização, bem como os riscos que podem produzir distorções capazes de desvirtuar seus propósitos e/ou sua eficácia.

 

b. Objetivo Fundamental

Os serviços de Disque Denúncia objetivam disponibilizar para a sociedade um canal de interlocução da população com o poder público, em qualquer de suas dimensões e áreas de atuação, de forma a contribuir para o aumento da eficácia de seus órgãos na gestão das relações de convivência entre seus munícipes, no controle do respeito às normas de conduta estabelecidas, pretendendo ainda se constituir em mais um dos instrumentos de gestão à disposição do poder público para a condução de suas ações, sempre tendo por base o interesse público, a satisfação das necessidades da população e a perspectiva de que se atue pró - ativamente, ao invés de reativamente.

 

c. Necessidades Políticas

A experiência de mais de uma década de funcionamento dos serviços de Disque Denúncia no Brasil sugere que:

- devem ser administrados pela iniciativa privada;

- podem receber suporte, inclusive financeiro, do poder público, desde que essa circunstância não deságüe em ingerência política que interfira na operacionalização e eficácia dos resultados;

- dependem, fundamentalmente, da credibilidade que possam infundir na população e, por seu intermédio, no poder público, para o que necessitam vitalmente da visibilidade que seja dada aos seus trabalhos e aos resultados que deles decorrem;

- necessitam, de forma igualmente indispensável, que os órgãos do poder público valorizem seu trabalho e os enxerguem como instrumento de gestão que agregará eficácia ao desempenho desses órgãos;

- por isso mesmo, necessitam, primordialmente, da “cumplicidade” da mídia, em todas as suas expressões.

 

d. Necessidades Operacionais

Pelas mesmas razões, há que se concluir que os serviços de Disque Denúncia:

- devem, preferencialmente, atuar em espaço físico municipal (em casos específicos, em espaço físico regional, quando vinculados a uma região metropolitana);

- precisam interagir umbilicalmente com todos os potenciais destinatários (particularmente os policiais) das informações geradas pelo serviço (é preciso que se compreenda que, muito mais importante do que se ser capaz gerar informações que possam vir a se constituir em instrumento de gestão, é se ser capaz de fazer chegar com oportunidade essa informação ao destinatário do poder público que tenha responsabilidade de evitar e/ou corrigir a ocorrência da irregularidade que gerou a denúncia);

- necessitam que esses destinatários façam uso correto das informações recebidas;

- necessitam, com igual importância, que os destinatários, após conduzirem suas ações inibidoras ou corretivas, informem os resultados obtidos, de forma que se possa prestar contas da eficácia desses destinatários à sociedade e, particularmente, àqueles que dão sustentação ao serviço, justificando conseqüentemente sua existência;

- necessitam que os resultados de seus trabalhos sejam levados a público pela mídia, de forma que essa difusão se constitua em prestação de contas aos denunciantes e em estímulo a que novas denúncias sejam encaminhadas ao serviço;

- necessitam, na medida de suas possibilidades financeiras, conduzirem campanhas publicitárias que conclamem o cidadão comum a se comportar de forma cidadã no seio da sociedade e que estimulem à prática da denúncia.

É indispensável que se desqualifique, no imaginário coletivo do povo brasileiro, que denunciar é feio, que aquele que denúncia merece reprovação, repúdio.

Há que se cunhar a referência que “denunciar é ato de cidadania”; que “a minha omissão, hoje, pode fazer de mim a vítima do amanhã”, pelo que denunciar é, também, um ato de inteligência.

Não se pode ter um guarda, um policial, um fiscal, em cada esquina, mas se tem, certamente, um cidadão de bem em cada espaço físico do município.

 

e. Previsíveis Distorções Políticas

Coerentemente com as necessidades políticas levantadas, torna-se fácil identificar as previsíveis distorções que podem se manifestar nos serviços de Disque Denúncia. Assim, a que se evitar, a todo custo, que:

- a iniciativa da criação e gestão do serviço de Disque Denúncia, em determinado espaço físico, seja do poder público (quando isso ocorre, se sujeita o serviço, sua operacionalização e seus resultados a uma dependência aos interesses do grupo político que o implementa e o manterá no futuro, anestesiando sua principal virtude que é a de possibilitar à sociedade civil organizada participar, influir, interagir com o poder público na construção e manutenção de uma ambiência de maior segurança);

- os responsáveis pela gestão do serviço de Disque Denúncia sejam nomeados, designados e/ou indicados por autoridades do poder público;

- o desempenho do serviço passe por ingerências decorrentes do interesse político do grupo que detém os espaços do poder público local;

- os destinatários das informações geradas pelo serviço se furtem a informar sobre providências adotadas;

- falte sensibilidade aos órgãos da mídia local, para compreender o papel primordial que lhe cabe na difusão dos trabalhos realizados pelo serviço e nos resultados que dele decorreram, dificultando, quando não inviabilizando, que a motivação em denunciar, que a compreensão da transcendência do papel do cidadão comum no processo de construção da sua segurança seja consolidada no imaginário coletivo da população local;

- a sociedade civil organizada (particularmente seu empresariado), em razão de um grau de ameaça menor no seu espaço físico local, não se sinta motivada a dar suporte efetivo ao serviço, reduzindo sua capacidade de sobrevivência financeira, empurrando-o para uma dependência de suporte do poder público.

 

f. Previsíveis Distorções Operacionais

De forma idêntica, com base nas necessidades operacionais antes listadas, há que se ter em mente a necessidade de que se evite que:

- se amplie o espaço físico da área de atuação do serviço (tendo em vista o que já se colocou quanto à circunstância de que mais importante do que gerar a informação é assegurar que ela chegue com oportunidade ao órgão que vai produzir o resultado mais eficaz, a partir dela);

- se crie distanciamento operacional entre o serviço e os destinatários;

- se esvazie a visibilidade do serviço junto à população, pondo em riscos, por conseqüência a sua credibilidade, o que tende a se manifestar pela redução das demandas trazidas pela população ao serviço (é preciso que se crie um círculo virtuoso: mais denúncias, mais produção do serviço, melhor a qualidade das informações levadas ao poder público, maior a eficácia da ação dos órgãos do poder público, melhores os resultados oferecidos à população e, como decorrência, novamente mais denúncias e assim por diante);

- a receita da entidade que operacionaliza o serviço esteja aquém de suas necessidades básicas.